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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGIME RPA - DEVE RECOLHER O ICMS ST REF A COMPRA DE OUTRO ESTADO

LUCIANI

Luciani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 18:08

boa tarde pessoal

tenho um cliente optante pelo regime periódico de apuração, esta comprando mercadorias de outros estados,
como é um caso novo devo recolher o icms st ref as mercadorias de outros estados que se enquadram na st?

obrigada 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 08:30

Luciani , Olá.

O contribuinte paulista a quem os artigos 313-A a 313-Z20 do Regulamento do ICMS atribuem a
responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes de
mercadorias cujas operações estejam sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária deverá solicitar
alteração de dados cadastrais para informar sua condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Essa alteração é necessária ao contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA ou
sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que seja:
1 - fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam sujeitas à substituição
tributária;
2 - não varejista e receba mercadorias sujeitas à substituição tributária de outro estabelecimento do
mesmo titular, desde que, essas mercadorias sejam fabricadas, importadas ou arrematadas por qualquer
estabelecimento do mesmo titular.
O contribuinte deverá utilizar o PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ e informar:
1 - o código de evento 613 - Alteração da Condição de Substituto tributário;
2 - como data do evento, a data de início da vigência do regime jurídico da substituição tributária nas
operações com as mercadorias pelas quais lhe é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição
tributária.
A Secretaria da Fazenda, visando simplificar procedimentos, efetuará, de ofício, a alteração de dados
cadastrais dos contribuintes aos quais tenham sido atribuídos os códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE relacionados no anexo único da Portaria CAT nº 86/2008.
O contribuinte que entender ser indevida a alteração efetuada de ofício pela Secretaria da Fazenda
deverá, por intermédio de seu representante legal, dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação e solicitar,
mediante justificativa, o restabelecimento de sua situação cadastral anterior, devendo anexar ao requerimento
os arquivos digitais gerados em conformidade com as disposições da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de
1996, relativos às operações praticadas nos 3 (três) meses anteriores ao da solicitação

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 22:57

Boa noite pessoal,

Uma empresa Simples Nacional - ME que ultrapassou o limite de faturamento R$ 360.000, e também os seus 20% de receita bruta permitido perde o direito de isenção de DIFAL? O que se deve fazer nessa situação?


Desde já agradeço gentilmente a quem poder me ajudar.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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