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VENDA DE SP PARA ZFM (SUFRAMA)

LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 08:27

Bom Dia, 

Estou com duvida em uma operação, poderiam me auxiliar por gentileza?

Abaixo operação: 
Caso SUFRAMA (ZFM)
Temos um cliente de manaus que sempre vendemos pra ele com isenção dos impostos, emitimos o PIN e damos o desconto do ICMS por se tratar de um cliente da zona franca de manaus., sempre foi uma venda direta pra lá.
Agora ele quer que a gente faça uma triangulação, venda pra ele com destino a industrialização aqui em SP (6.122) e entregue em uma industria aqui por conta e ordem (6.924).
Nesse caso que o produto não vai direto pra ele, quem vai enviar depois é a industria que ele contratou... aplica-se o beneficio da ZFM (desconto do ICMS, isenção do PIS e COFINS)?

Laísa Morais 

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