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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:22

Bom dia como vai ?

Para vendas interestaduais você terá que observar a legislação do estado destino, o ICMS ST recolhido ao seu estado no momento da mercadoria entrar no território do seu estado, será passível de restituição, porém terá que efetuar o recolhimento do ICMS ST caso no outro estado possua esta tributação para esta determinada mercadoria, e caso esteja vendendo para pessoa que repassará a mercadoria(ex:atacado, varejo), o CFOP 6.404 era utilizado muito antes de Jan de 2016 da EC 87. que a tributação na venda era incluído o valor do ST no preço final do produto, prática da qual não existe mais desde esta data.

Você enviará a mercadoria caso ela seja ST com o CFOP 6.403 e fará o recolhimento para o estado destino caso possua convênio ou protocolo com o estado, caso não possua emitirá com o CFOP 6.102, e fará o destaque do ICMS normal caso sua empresa seja do regime Débito e Crédito.

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