Alair José
Bronze DIVISÃO 1, Revendedor(a) Olá,
É errado utilizar o CFOP 6.404, na condição de contribuinte substituído, para venda interestadual de produto com regime de substituição tributária para consumidor final?
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Alair José
Bronze DIVISÃO 1, Revendedor(a) Olá,
É errado utilizar o CFOP 6.404, na condição de contribuinte substituído, para venda interestadual de produto com regime de substituição tributária para consumidor final?
Breno Defensor Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Bom dia como vai ?
Para vendas interestaduais você terá que observar a legislação do estado destino, o ICMS ST recolhido ao seu estado no momento da mercadoria entrar no território do seu estado, será passível de restituição, porém terá que efetuar o recolhimento do ICMS ST caso no outro estado possua esta tributação para esta determinada mercadoria, e caso esteja vendendo para pessoa que repassará a mercadoria(ex:atacado, varejo), o CFOP 6.404 era utilizado muito antes de Jan de 2016 da EC 87. que a tributação na venda era incluído o valor do ST no preço final do produto, prática da qual não existe mais desde esta data.
Você enviará a mercadoria caso ela seja ST com o CFOP 6.403 e fará o recolhimento para o estado destino caso possua convênio ou protocolo com o estado, caso não possua emitirá com o CFOP 6.102, e fará o destaque do ICMS normal caso sua empresa seja do regime Débito e Crédito.
Alair José
Bronze DIVISÃO 1, Revendedor(a)Obrigado, mas ainda não ficou muito claro. ALguém mais poderia ajudar?
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