Vanderson Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia pessoal. Uma indústria optante do simples localizada em SP, compra matéria prima de outro do Estado. A mercadoria em si, no Estado de SP é substituição tributária e sua alíquota interna 18%, NCM 44170090 - Cabos de madeira.
Até onde sei, não haverá cálculo de substituição por ser uma indústria e o produto é utilizado na industrialização, porém minha dúvida é em relação a diferença de alíquota do ICMS, uma vez que a mercadoria vem com 12%.
A empresa deve recolher essa diferença?
Saberia informar a base legal para tal situação?
Obrigado!!