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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENÇA DE ALÍQUOTA PARA INDÚSTRIA OPTANTE DO SIMPLES

VANDERSON ARAUJO

Vanderson Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 08:42

Bom dia pessoal. Uma indústria optante do simples localizada em SP, compra matéria prima de outro do Estado. A mercadoria em si, no Estado de SP é substituição tributária e sua alíquota interna 18%, NCM 44170090 - Cabos de madeira. 
Até onde sei, não haverá cálculo de substituição por ser uma indústria e o produto é utilizado na industrialização, porém minha dúvida é em relação a diferença de alíquota do ICMS, uma vez que a mercadoria vem com 12%.
A empresa deve recolher essa diferença?
Saberia informar a base legal para tal situação?

Obrigado!!

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 11:53

Bom dia,

Aqui em MG acontece da seguinte forma.

Quando uma indústria compra insumos de outro estado, é pago o ICMS Antecipação, não há o que se falar em recolher a Substituição Tributária, por ser insumo. Acredito que no estado de SP seja da mesma forma.

Para verificar se você terá que recolher o Antecipação, você terá que observar se a mercadoria mencionada tem algum benefício de redução de alíquota interna no estado de SP, e ou redução de base de cálculo, sendo que, se a mercadoria possuir algum destes dois benefícios não será necessário fazer recolhimento do ICMS Antecipação.(visto que a alíquota interna se igualará a interestadual).

Caso contrário(se a mercadoria mencionada não possuir nenhum benefício), será necessário recolher o ICMS Antecipação normal, lembrando que ao menos em MG, este cálculo é feito com o ICMS por dentro.

Espero ter ajudado, a legislação quanto a obrigatoriedade de Antecipação normalmente seguem as mesmas regras, basta verificar em seu estado qual parte no Regulamento consta sobre tal.

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