Vanessa da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Olá Pessoal,
As transportadoras optantes pelo Simples Nacional podem destacar o ICMS no CTE para que outras empresas possam se aproveitar deste crédito?
Ou apenas podem colocar a alíquota do ICMS pago dentro do PGDAS nos dados adicionais conforme abaixo:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. II - NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ISS E IPI. III - PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS, NO VALOR DE R$ XX,XX CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE X,XX%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".