Roberta Paula Ribeiro de Jesus
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Bom dia a todos.
Eu recebi uma NFA de MEI, porém venho com uma observação no corpo da NF informando: "Caso o destinatario seja contribuinte do ICMS, é obrigatoria a emissão de NF-e - Art. 35 Par. 5º do Anexo I do Livro VI do RICMS.
Efetuei algumas buscas e realmente informa que devemos emitir essa NF-e entrada e referenciar a NFA.
A nossa dúvida, seria se devemos efetuar o lançamento dessa NFA dentro do nosso sistema somente a titulo de entrada e usar ela como referencia, ou seja, como documento não fiscal para que não gere escrituração no livro ou nem lançamos ela no sistema e pegamos somente as informações e colocamos no corpo da NF-e de entrada mencionando os dados como: Nome, Nº NFA, CNPJ e chave de acesso e data de emissão.
Estou um pouco perdida em relação a isso e gostaria de alguma ajuda.
Desde já agradeço.