Ana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia!
Tenho um cliente que precisou retificar o arquivo do Convênio 115, pois, a faixa de numeração estava incorreta. Após enviado o arquivo retificado o arquivo foi rejeitado - motivo: O lote substituto deve ter a mesma numeração inicial de notas do que o arquivo substituído. Não achei nada que fala que a faixa de numeração não pode ser retificado. Então liguei na Sefaz/PR que pediu para verificar alguns itens do anexo único do convênio 115.
O que me chamou atenção foi o 4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01”;
Pelo que entendi, fala que o arquivo deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”)
Então o cliente precisa enviar Snn01 ????
Alguém já passou por essa situação?