x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.012

duplicidade de ctrc

MARCIO MOURA

Marcio Moura

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 17:06

tenho uma duvida ... emitimos um ctrc no dia 11/03 ... no dia 16/03 foi REEMITIDO o mesmo ctrc por engano ... não houve erro no ctrc original apenas foi reimpresso ... acontece que as vias do ctrc reemitido foram extraviadas ... nãoposso cancelar o ctrc poisnão tenho todas as vias ... como proceder ?

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 12:09

Creio que voce deva cancelar o CTRC que foi emitido no dia 16/03, e incluir no termo de ocorrencias da empresa uma observação sobre o fato, referenciando que é o mesmo CTRC emitido no dia 11/03, e que as vias do CTRC do dia 16/03 foram extraviadas.

PS: Descreva com clareza o fato e as vias que foram extraviadas (1°, 2°, 3° e 4°)

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:17

Boa tarde,

O ICMS da empresa foi pago no dia 05/10/10 (3º dia útil) e no dia 07/10/10 foi cancelado um CTRC emitido em 30/09/2010 (CTRC não foi expedido). No livro fiscal já consta o CTRC cancelado e ao enviar a GIA (que ainda vai ser transmitida, no dia 18/10/2010) também constará os valores corretos, considerando o cancelamento do CTRC.

Gostaria apenas de saber como devo proceder para recuperar esse ICMS pago a maior devido documento fiscal cancelado.

No art. 63, inciso 7 do RICMS/2000, encontrei algo falando sobre outros créditos, em caso que o imposto é destacado a maior. Fiquei na dúvida se posso enquadrar o meu caso nesse artigo.

Alguém pode me ajudar???

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade