Juliana Emanueli Blanti Gallan
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde !!
Caros colegas, possuo uma dúvida, uma empresa optante do SIMPLES NACIONAL atividade de Comercio, adquire produtos de artesãos (não contribuintes - pessoa fisica) de outro Estado, nesse caso a empresa faz a compra e emiti uma NF DE ENTRADA, referente essa operação, a empresa fica responsável pelo recolhimento do DIFAL sendo esse aliquota total 18% ?
Obrigada, aguardo...