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AQUISIÇÃO DE ARTESANATOS PARA REVENDA DE OUTRO ESTADO

Juliana Emanueli Blanti Gallan

Juliana Emanueli Blanti Gallan

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 14:49

Boa tarde !!

Caros colegas, possuo uma dúvida, uma empresa optante do SIMPLES NACIONAL atividade de Comercio, adquire produtos de artesãos (não contribuintes - pessoa fisica) de outro Estado, nesse caso a empresa faz a compra e emiti uma NF DE ENTRADA, referente essa operação, a empresa fica responsável pelo recolhimento do DIFAL sendo esse aliquota total 18% ?

Obrigada, aguardo...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 13:18

Boa Tarde

Sim, justamente pelo fato de ser SIMPLES NACIONAL se não fosse, para revenda não haveria.

Não tem nada a ver com o Convênio 93/2015 sobre a partilha entre os Estados, mas sim a Lei 123/2006.

Há muita discussão sobre a inconstitucionalidade, mas nada concreto.

Abç


Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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