A apara de papel é amparada pelo diferimento do ICMS quando ocorrido dentro do Estado. Proveniente de outro Estado, deverá haver recolhimento a favor do Estado de Origem.
Deve ser emitida Nota Fiscal de entrada nas aquisições. Quando adquirido de particular em quantidades inferiores a 200 kg, fica dispensada a emissão de Nota fiscal à cada entrada, devendo ser emitida Nota Fiscal ao final do dia.
Na entrada, em estabelecimento industrial, este deverá:
a) emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição da mercadoria;
b) escriturar a operação no livro Registro de Entradas, mediante utilização das colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;
c) escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", no qual fará constar a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais".
Os procedimentos estão descritos no artigo 392 do RICMS/SP - 2000.
Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo