Taise Perpetua de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite caro colegas, tenho uma dúvida a respeito do ISSQN, o caso é referente aos serviços prestados por uma imobiliária no quesito cobrar um valor X, percentual sobre o valor da locação, mensalmente, por meio de um contrato, muitos entendimentos remetem que esse valor X cobrado se refere a uma corretagem, outros entendem que é um serviço administrativo. A empresa tira nota fiscal de serviço no valor dessa taxa contra o proprietário do imóvel, enquadrando o serviços 17.12 (a seguir), se considerar que o percentual cobrado mensalmente seja entendido por corretagem sobre esse imóvel o enquadramento do serviço poderia ser no 10.05 ( a seguir). Qual o entendimento de vocês? Cabe esse enquadramento? Ou tem outra óptica? [table]10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
[/table][table][/table][table]17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 5%[/table]