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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 20 setembro 2020 | 20:01

Boa noite caro colegas, tenho uma dúvida a respeito do ISSQN, o caso é referente aos serviços prestados por uma imobiliária no quesito cobrar um valor X, percentual sobre o valor da locação, mensalmente, por meio de um contrato, muitos entendimentos remetem que esse valor X cobrado se refere a uma corretagem, outros entendem que é um serviço administrativo. A empresa tira nota fiscal de serviço no valor dessa taxa contra o proprietário do imóvel, enquadrando o serviços 17.12 (a seguir), se considerar que o percentual cobrado mensalmente seja entendido por corretagem sobre esse imóvel o enquadramento do serviço poderia ser  no 10.05 ( a seguir). Qual o entendimento de vocês? Cabe esse enquadramento? Ou tem outra óptica? [table]10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios

[/table][table][/table][table]17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 5%[/table]

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 11:24

Bom Dia

Entendo não se tratar de corretagem, pois corretagem é o percentual pago ao corretor na venda ou locação de um imóvel.

Para mim é serviço administrativo mesmo, 17.12.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 08:49

Bom dia 

Concordo com a colega Telma


Att, Reinaldo Fonseca


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