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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julia Santos

Julia Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:13

Trabalho numa prestadora de serviços e emitimos NF-e de simples remessa desse modo temos que entregar as obrigações fiscais ao estado ? minha dúvida é: qual CFOP devo usar na entrada de mercadorias para a prestação de serviços ? o CFOP 1.126/2.126  para todos os produtos ? ou produtos que forem destinados a uso e consumo devo distingui-los e usar o CFOP 1556/2556 ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:49

Boa Tarde

Trabalho numa prestadora de serviços e emitimos NF-e de simples remessa desse modo temos que entregar as obrigações fiscais ao estado ? A partir do momento que sua empresa possui a inscrição estadual, ela é obrigada a entregar Sped Fiscal e GIA (esta se estiver em SP).

CFOP 1.126/2.126  para todos os produtos ? Aquelas compras que são exclusivas para que a prestação de serviço ocorra, por exemplo, se vc comprar uma pilha para funcionar um aparelho usado na prestação de serviço, tipo um controle remoto.

produtos que forem destinados a uso e consumo devo distingui-los e usar o CFOP 1556/2556 ? Exatamente e o 1.407 com produtos sujeitos ao ICMS ST.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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