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Dedução materiais BC ISS | São Paulo/SP | SISCON

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 08:35

Bom dia, Srs.

Somos uma empresa da construção civil (Cod. serviço 7.02) localizada no PR e estamos prestando serviço em São Paulo/SP.

Para deduzir da BC do ISS materiais incorporados a obra, precisamos fazer a escrituração das notas fiscais via módulo SISCON.

Porém, para prestadores de serviço de fora do município de São Paulo, não aparece a opção para fazer o encapsulamento das notas. Essa opção só aparece para prestadores de serviço do próprio município de São Paulo.

Nesse caso, a escrituração das notas fiscais que serão deduzidas da BC do ISS deverão ser lançadas no SISCON pelo Tomador do Serviço? Ou é preciso fazer algum cadastro específico para ter a opção de abatimento liberada?

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