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emissão de nota fiscal de serviços para cliente no exterior

Roseli H.Wecchi

Roseli H.wecchi

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 10:07

Tenho um cliente de Barueri dá aulas de ginástica pela internet e precisa emitir uma nota de serviços prestados para um aluno que mora no exterior.
Para emissão da nota fiscal é necessário deixar em branco a informação de CPF e preencher os dados do endereço do tomador? 




Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:14

Boa tarde

Os sistemas brasileiros de emissão de nota fiscal de serviço ao exterior já estão preparados para deixar em branco CPF, CNPJ, CIDADE, o importante é o país de destino.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 15:38

Boa tarde

Tenho um cliente que precisa emitir uma nota de prestação de serviços para o exterior. Consultoria de mkt digital.
Quando entro no site da Prefeitura de São Paulo, preencho:
no campo local de prestação: coloco tributado em São Paulo pois o serviço será feito aqui, certo ?
no campo natureza da operação eu coloco normal?
Depois avanço e preencho só o nome da empresa e o valor da nota e emitir?

E quanto a tributação, meu cliente é do Simples Nacional anexo III, como faço na hora de emitir a DAS? 

Att.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 07:15

Bom Dia

Entendo que o serviço é feito  no exterior.
O serviço de marketing não será usado lá?
Para clientes no exterior, basta razão social e cidade e país.
No SN vc coloca serviço prestado no exterior sem fator r ( senão tiver folha).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 09:18

Bom dia Telma,

Entendi na hora do DAS eu simulei no sistema ,coloco o valor da Receita em Mercado externo , e  serviço prestado no exterior. No cálculo  da Alíquota ele desconsidera o percentual do PIS/Cofins/ISS, correto?

"O Serviço de consultoria de marketing digital será uma consultoria constante baseada em redes sociais para um  cliente britânico atuando somente lá fora. O público alvo serão brasileiros morando fora. Mas sem atuação no Brasil em si."

No manual consta:
5.3. Campo “Local de Incidência

1. Tributado em São Paulo
Selecione esta opção para serviços em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. Nesta
situação estão enquadrados:
 Os serviços prestados em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo
prestador;
 Os serviços prestados em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo
responsável tributário (tomador);
 Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, tanto como Microempresa quanto como
Empresa de Pequeno Porte, em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo;
Os serviços prestados a tomadores de serviço localizados no exterior, mas que não
configurem exportação de serviços, nos termos do Regulamento do ISS.


3. Exportação de Serviços
Selecione esta opção para operações enquadradas no disposto no Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013.
Os serviços de exportação estão sujeitos à Fiscalização do Município de São Paulo.

Atenção: Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se
verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Então coloco Local de Incidência Exportação de Serviços correto, mesmo o serviço sendo feito daqui, não vinculara no brasil. É isso? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 10:12

Sim, entendo que é isso, pq nos dados da nota vc irá colocar o endereço no exterior né?
O serviço efetivamente é para lá...

Telma, empresária, escritório contábil.
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 16:07

Boa Tarde 

Tenho um cliente que é Simples Nacional, ele produz vídeos pro canal dele no youtube, recebeu em dólar, converteu e agora precisa emiti a nota fiscal.  

Eu entendo que esse serviço não entra como exportação de serviços, mesmo recebendo de tomador do exterior, então o ISS quando emitir a nota fiscal seria tributação em SP normal, seria isso?

Na emissão do DAS, como faço? Se eu colocar Receitas mercado externo ele não calcula o ISS/PIS/COFINS. 

Alguém pode me ajudar a entender?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 17:26

Boa Tarde Luana,
É assim:
O Youtuber poderá receber tanto na forma de Pessoa Física quanto Jurídica.
Se ele receber na forma de PF recolherá o Imposto de Renda através do carnê-leão.
E da PJ emite a nota fiscal como Receita vindo exterior mesmo e paga o DAS que será calculado pela RFB automaticamente.
O Anexo é o III estão inclusos todos os impostos tais como, pis, cofins e iss.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 17:51

Oi Telma,

Então ele vai pagar como PJ pelo Simples Nacional.

Estou na duvida se entra como exportação de serviço que não tem o ISS. Porque o canal dele no youtube é brasileiro, público brasileiro em português mesmo, então entendo que o serviço é desenvolvido e utilizado aqui, então para o ISS não caracteriza exportação, mesmo a fonte pagadora sendo do exterior, sendo devido o ISS.

Já na hora da DAS, se eu coloco como receita no mercado exterior, serviços para o exterior anexo III, ele calcula o DAS sem o ISS/PIS/COFINS.

Entende, minha duvida é mais quanto ao ISS na emissão da nota. Se esse serviço é considerado exportação de serviços.

Acho que não estou sabendo explicar :(





Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:43

Oi Luana...bom dia

Vc soube explicar sim...rsrs

Já na hora da DAS, se eu coloco como receita no mercado exterior, serviços para o exterior anexo III, ele calcula o DAS sem o ISS/PIS/COFINS. É Receita no mercado exterior, se está calculando sem PIS COFISN e ISS, ótimo!

Entende, minha duvida é mais quanto ao ISS na emissão da nota. Se esse serviço é considerado exportação de serviços.
Se vc no momento da emissão da NF de serviços considerar os dados do exterior, é sim uma exportação de serviços.

Gostaria muito de ter contribuído para ajudá-la....qq coisa, volte aqui...

Telma, empresária, escritório contábil.
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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 09:49

Bom dia Telma,

Obrigada por me responder e me ajudar a pensar rsrs.

No manuel de emissão de notas da Prefeitura de São Paulo fala o seguinte:

No manual consta:

Atenção: Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se
verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

O serviço (canal brasileiro) dele pode ser considerado exportação de serviços? Porque é desenvolvido aqui no Brasil

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 12:54

Hummm,

Existe dúbia interpretação, pq os vídeos são vistos fora do Brasil também né???

Se a nota é exigida com dados do exterior, entendo ser sim exportação de serviços.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 14:24

Isso isso,

Não sei como interpretar... porque o canal é brasileiro, para público brasileiro, mais qualquer pessoa de qualquer lugar do mundo pode ver...

Não sei como considerar :
 1 - se exportação de serviços na emissão da nota, o que não incidirá o ISS. E no DAS ficaria receitas de mercado externo  sem o ISS/PIS/COFINS.

ou

2 -Em contra partida,  o canal é usado no brasil, para efeito de ISS, entendo também que não configura exportação de serviço, pois o serviço se desenvolve e se verifica aqui no brasil. Então emitiria a nota normal com ISS. Mas nesse caso, não sei como jogar no SIMPLES porque receitas externas ele calcular sem o ISS/PIS/COFINS, e o ISS teria que calcular.

Como é difícil interpretar essas legislações, 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 16:30

Flor, simplifica:
O pgto vem do exterior e se a NF deverá constar os dados do tomador no exterior, sem dúvidas é Receitas do Exterior.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 15:24

Boa tarde,

 Acompanhando...estou com um caso aqui também e não consigo chegar num acordo.
Empresa de TI, Simples Nacional, Cnae 62091-00, emite a nf com código de serviço 1.07 Descr. Suporte Técnico em Banco de Dados Oracle...esse serviço é para uma empresa do Canadá.
Não consigo entender/definir essa questão de ser exportação ou não..." Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."

Pessoal, mais uma dúvida, pra ser considerado isento o ISS o serviço tem que ser prestado lá no exterior, digo, não pode ser feito via remoto?Esse meu cliente presta o serviço aqui do Brasil, da casa/escritório dele...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kelly

Kelly

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 11:42

Bom dia!

Tenho a mesma dúvida da colega Ro. No caso a empresa (Simples Nacional) desenvolveu um serviço de web designer aqui no Brasil, porém a tomadora desse serviço é do exterior, e logo, a receita será oriunda do exterior mas executado no Brasil.

O conflito com relação a descrição de serviços externos estabelecida pela legislação municipal, e a opção de Receita externa na geração do DAS, é o que nos causa dúvida. A Receita Federal oferece a opção do preenchimento de receita no mercado externo, e o município entende que se foi feito tudo aqui não é serviço para o exterior.

O caso é que a interpretação influencia diretamente na emissão do DAS que pode ser isento de determinados impostos ou não.

Alguém tem alguma interpretação da Receita federal  para auxiliar?

Obrigada!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 18:09

Boa tarde!

Com relação a prestação de serviços ao exterior, em que momento deve-se emitir a NFS-e? Qual deve ser o critério para emissão da NFS-e, a emissão da Invoice ou o recebimento pela prestação do serviço?

Agradeço se enviarem o embasamento legal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 15:49

Boa tarde!
Cliente presta serviços de TI para empresa do exterior, no entanto, o IN VOICE foi emitido e o PAGAMENTO foi feito para a Pessoa Fisica e não para a Pessoa Juridica - EI dele aqui no Brasil, constituída em 07/2022.
Neste caso, é possivel emitir a NF da Pessoa Juridica, mesmo que o IN VOICE e PAGAMENTO tenham sido feitos em nome da Pessoa Fisica..??

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