Bom dia Telma,
Entendi na hora do DAS eu simulei no sistema ,coloco o valor da Receita em Mercado externo , e serviço prestado no exterior. No cálculo da Alíquota ele desconsidera o percentual do PIS/Cofins/ISS, correto?
"O Serviço de consultoria de marketing digital será uma consultoria constante baseada em redes sociais para um cliente britânico atuando somente lá fora. O público alvo serão brasileiros morando fora. Mas sem atuação no Brasil em si."
No manual consta:
5.3. Campo “Local de Incidência
1. Tributado em São Paulo
Selecione esta opção para serviços em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. Nesta
situação estão enquadrados:
Os serviços prestados em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo
prestador;
Os serviços prestados em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo
responsável tributário (tomador);
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, tanto como Microempresa quanto como
Empresa de Pequeno Porte, em que o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo;
Os serviços prestados a tomadores de serviço localizados no exterior, mas que não
configurem exportação de serviços, nos termos do Regulamento do ISS.
3. Exportação de Serviços
Selecione esta opção para operações enquadradas no disposto no Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013.
Os serviços de exportação estão sujeitos à Fiscalização do Município de São Paulo.
Atenção: Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se
verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Então coloco Local de Incidência Exportação de Serviços correto, mesmo o serviço sendo feito daqui, não vinculara no brasil. É isso?