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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:32

Pelo meu entendimento da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, seria facultado a dispensa da DAPI e a entrega passaria a se dar pelas informações lançadas na EFD à partir de 1º de setembro somente as empresas que obedecessem ao art. 2º. A obrigatoriedade começa a partir de julho de 2021.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:48

Daiane,

A empresa se enquadra nos requisitos, porém, é preciso enviar um requerimento solicitando a dispensa, e é esse requerimento que não estou encontrando.

"Como a medida, inicialmente, é opcional, o contribuinte apto a essa primeira fase deverá enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia Fiscal de sua circunscrição (para localizar a DF, clique AQUI), acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF. "

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Leidiane de Fátima

Leidiane de Fátima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:40

Sobre esse formulário de requerimento questionei ao Chefe da AF da região e ele me disse que não existe um modelo de requerimento específico para a adesão de dispensa da DAPI. Que podemos cria-lo de acordo com os requerimentos usuais.

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