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USO/CONSUMO/ATIVO IMOBILIZADO/ATIVO PERMANETE

ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:52

Bom dia a todos! Já pesquisei aqui no portal sobre material de uso/consumo/ativo imobilizado/ativo permanente, mas não vi um exemplo claro do que possa diferenciar entre um e outro. Aqui no escritório temos clinica médica que usa material na coleta de exames, material odontológico. Este tipo de mercadoria pode ser considerado uso e consumo? Devo recolher o DIFAL ou antecipação parcial uma vez que são adquiridos em outra UF? Temos também funerárias que adquirem urnas para utilizar na prestação dos serviços, fico na duvida se devo recolher DIFAL, antecipação parcial ou não recolho nenhum. Agradeço a quem puder me esclarecer essas duvidas!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 20:53

Essas questões de diferencial são bem complicadas,  vai muito de interpretação mas vou tentar te ajudar.
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Pelo que regulamento do Paraná, "mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento é aquela que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ".  É do PR, meu estado, mas acredito que seja um conceito geral.

Assim entendo que:

1º caso, Clinica Médica: deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas, entendo que não se encaixa nas opções acima.
2º caso, Funerária:  Não terá recolhimento por se tratar de prestação de serviço sujeito ao ISS. Só tem que verificar se o correto não é fazer a revenda dessas urnas. Ai sim, tem que verificar se é devido a antecipação ou até mesmo ST dependendo do que diz seu estado.
 
Espero ter ajudado.







ROSEANE

Roseane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:55

Obrigada Adelita! Ajudou bastante. E em relação ao imobilizado e ativo permanente? Quando se enquadra? É devido também o difal para este exemplo? Na pergunta anterior eu esqueci de mencionar que são empresas do simples nacional, em relação a isso tem alguma exceção? 
agradecida mais uma vez!  

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