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ICMS para Industria

JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:11

Bom dia!
tenho uma empresa no regime de Lucro Presumido, industria de alimentos( Cesta Básica)  compro a matéria prima de outro estado e recebo credito de ICMS na nf, quando vendo o produto no meu estado e outros, tenho que dar credito aos clientes, poderia me explicar como fica este cálculo e me indicar alguma fonte de consulta com tabelas de ICMS por estado.
desde de já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 13:39

Boa tarde

Link da tabela:
https://www.taxgroup.com.br/tabela-icms-2020-atualizada-2/

Funciona pela não-cumulatividade, nas compras credita-se, na vendas debita-se, a diferença paga-se ou acumula um saldo credor para ser compensado no próximo mês.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSE MARCOS

Jose Marcos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:51

Boa tarde, Telma!!

Aqui na minha região encontro muitas dúvidas sobre este assunto, na verdade diversos contadores dizem coisas contraditórias, peço que se possível esclareça mais um pouco sobre:
compro matéria prima do Paraná, recebo credito de ICMS
estou sitiado no RJ no regime de Lucro Presumido, Quando eu vendo dentro do estado do RJ qual seria o percentual  de ICMS para dar de credito a meus clientes ou dentro do estado não se dá credito? pq os clientes exigem credito.
Pelo que entendi eu recebo credito nas compras e vou abatendo o credito dado nas vendas, mas como as compras são praticamente mensais, sempre vou ter credito...seria isso???
desde de já agradeço muito pela sua atenção

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:59

Boa tarde

O que vc se credita e o que se debita é o que está destacado nas notas fiscais, independentemente do Estado de origem.

Presto consultorias, se interessar, mensagens no privado.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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