Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Bom Dia,
Estamos localizados no estado de SP e realizamos vendas para todo o Brasil, nossos clientes são revendas, industrias e consumidores finais contribuintes ou não do icms.
Desde que foi estipulada a DIFAL para ser aplicada nas vendas interestaduais, nós adequamos nossos faturamentos para realizar este cálculo e fazer o recolhimento somente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS segundo o previsto na própria constituição.
Acontece que fizemos um faturamento para uma empresa do PR que é contribuinte do ICMS e eles nos disseram que deveríamos recolher o Difal para eles e que ainda assim o cálculo é diferente do realizado para vendas para consumidores não contribuintes.
A minha dúvida é se devemos ou não recolher a difal para destinatário contribuinte.
Att
Samuel
Supervisor de Sistemas
"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)