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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 08:24

Bom dia,

Se sua empresa for do Simples Nacional, e estiver vendendo mercadoria para fora do estado, o que terá que fazer é observar a legislação do estado destino. Ou seja se a mercadoria para onde esta vendendo é ICMS ST ou não, e se o comprador irá repassar a mercadoria para frente ex: Atacado. Se for repassar e a mercadoria for ICMS ST você terá que fazer o recolhimento do ICMS ST e destacar a base de cálculo e o próprio valor do ICMS ST em campos próprios da NF-e, e o CSOSN será 0500 nacional ou 1500 importado.

Se sua empresa vender para consumidor final, não há no que se falar em ICMS ST, logo você vai enviar a mercadoria com o CSOSN 0101para mercadoria nacional 1101 para mercadoria importada. Empresa do Simples Nacional não destaca ICMS nos campos próprios e informa nos dados complementares a alíquota de aproveitamento do qual se enquadra na faixa do Simples Nacional.

E se estiver vendendo para consumidor final não há o que se falar em Diferencial de partilha visto que o STF derrubou tal recolhimento da EC 87, desobrigou as empresas do Simples Nacional a recolher.

Espero ter ajudado.

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