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Nota de entrada com ICMS ST

Elisete

Elisete

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 13:41

Boa Tarde, trabalho em uma empresa de Transporte coletivo de passageiros de Santa Catarina. Todo material que compramos é para uso e consumo. Foi realizado compra de peças para a frota, e o fornecedor é de São Paulo. Este fornecedor emitiu a NF com destaque de ICMS ST, porém, desde 01/04/2020 mercadorias Autopeças - foram excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. A Nota é do dia 09/09/2020, ou seja, já passou o prazo para cancelar. Acreditamos que a nota está incorreta, neste caso, como devemos proceder? Pagamos a nota sem o ST? Se der entrada da nota sem o ST acredito que teremos problemas no Sped Fiscal.

Att,
Elisete

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 13:55

Olá,
A mercadoria foi recebida? Sugiro que o fornecedor estorne a operação com uma nota fiscal de entrada. Você não pode dar entrada sem a ST, pois a nota foi emitida em desacordo com a legislação de SC, que deve obrigatoriamente ser observada pelo emitente de operação interestadual.

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