Elisete
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde, trabalho em uma empresa de Transporte coletivo de passageiros de Santa Catarina. Todo material que compramos é para uso e consumo. Foi realizado compra de peças para a frota, e o fornecedor é de São Paulo. Este fornecedor emitiu a NF com destaque de ICMS ST, porém, desde 01/04/2020 mercadorias Autopeças - foram excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. A Nota é do dia 09/09/2020, ou seja, já passou o prazo para cancelar. Acreditamos que a nota está incorreta, neste caso, como devemos proceder? Pagamos a nota sem o ST? Se der entrada da nota sem o ST acredito que teremos problemas no Sped Fiscal.
Att,
Elisete