Keite Caetano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOi bom dia,
Estou com algumas duvidas quanto à substituição tributária nos serviços de transportes de uma empresa do Lucro Presumido.
1) Verifiquei que a Substituição Tributária se aplica quando o Tomador for contribuinte paulista RPA, Simples Nacional ou
Produtor Rural, correto? Caso, o tomador não se enquadre em nenhuma das opções
a obrigatoriedade do recolhimento é da transportadora?
2) Por exemplo, um serviço será iniciado em SP para MG, e o tomador não é contribuinte em SP, como faremos o calculo? A guia será
emitida com os dados da transportadora? Qual a alíquota será utilizada?