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Substituição Tributária nos Serviços de Transportes de Cargas

KEITE CAETANO

Keite Caetano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 09:49

Oi bom dia,
 
Estou com algumas duvidas quanto à substituição tributária nos serviços de transportes de uma empresa do Lucro Presumido.

1)     Verifiquei que a Substituição Tributária se aplica quando o Tomador for contribuinte paulista RPA, Simples Nacional ou
Produtor Rural, correto? Caso, o tomador não se enquadre em nenhuma das opções
a obrigatoriedade do recolhimento é da transportadora?
 
2)     Por exemplo, um serviço será iniciado em SP para MG, e o tomador não é contribuinte em SP, como faremos o calculo? A guia será
emitida com os dados da transportadora? Qual a alíquota será utilizada? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 12:43

Boa Tarde

O ICMS pertence à SP pois é onde se inicia a operação, a responsabilidade do recolhimento é da transportadora.

Alíquota 12%.

abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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