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ICMS ST - COMPRA

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 14:11

Boa tarde
Uma empresa varejista comprou um produto com ST de uma empresa atacadista de SP, fora do estado.
A responsabilidade pelo pagamento do ST é da varejista - destinatário?
Ou só teria que vir paga se a compra fosse realizada em uma industria?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 16:41

Boa tarde, Patricia.

Tem que ver se os dois estado tem convenio ou protocolo entre eles, se tiverem muitas das vezes a responsabilidade do recolhimento da ST é de quem esta vendendo, agora se não tiverem nem convenio/protocolo ai a responsabilidade passa a ser de quem esta comprando.

ATT.
Tedy 

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 16:55

Tedy Luis de Souza
Boa tarde, até tem convenio com o estado referente a alguns produtos, mas no convenio diz que:
"fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário".
PROTOCOLO ICMS 32/92.

Mas essa empresa de SP é uma atacadista.

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