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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTE DE SUBCONTRATAÇÃO

KEITE CAETANO

Keite Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 09:32

Oi bom dia,

Estou com algumas duvidas quanto a emissão do CT-e de Subcontratação.
Temos uma transportadora optante pelo simples nacional que está estabelecida no estado de SP, porém a maior parte a origem dos transportes se dão em MS para o demais estados. Verifiquei que em MS é obrigatória a emissão do CT-e de Subcontração. Mas, estamos com duvida quanto a tributação. Devemos realizar o destaque do ICMS no CT-e? Ou devemos na situação tributária informar a opção pelo simples nacional? Haverá substituição tributária devido ao inicio da prestação ser no estado onde a transportadora não possui inscrição?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 17:16

Como não foi dito na mensagem, estamos imaginando que quem lhe contratou foi uma transportadora estabelecida em MS!
Como o serviço iniciou no Estado do MS, então, a legislação a ser seguida é a do Estado do MS.

1) Verifiquei que em MS é obrigatória a emissão do CT-e de Subcontração.

RESP. Sim, pela legislação do Estado do MS está obrigada a emissão do CT-e, contudo, a prestação do serviço poderá ser acompanhada apenas pelo CT-e emitido pela contratante (apenas pelo CT-e da transportadora que lhe contratou). Art. 127, §2º, Anexo 15, RICMS/MS.

2) Devemos realizar o destaque do ICMS no CT-e? Ou devemos na situação tributária informar a opção pelo simples nacional? 

RESP. Você é optante do Simples Nacional no Estado de São Paulo, lá no Estado do MS você não tem inscrição estadual, portanto, é apenas uma transportadora do outro Estado começando o serviço de transporte no MS (lá você não é optante pelo Simples Nacional).
Conforme artigo 127, §2º, Anexo 15, RICMS/MS, emita o CT-e com os seguintes dados:
"no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado e no CNPJ do transportador contratante",

3) Haverá substituição tributária devido ao inicio da prestação ser no estado onde a transportadora não possui inscrição?

RESP. Sim, existe substituição tributária porque você presta o serviço de transporte e o responsável pelo pelo pagamento é transportadora que lhe contratou. Ver caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 25/90:

"Cláusula primeira  Na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação".

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