Boa Tarde
Está correta a interpretação? Sim, está.
Decreto nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28/08) fixou como termo final 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020 para aplicar isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e também crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).
Com esta medida, benefícios fiscais de diversos artigos do Anexo I, II e III do Regulamento do ICMS perderão validade a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 No Estado de São Paulo.
Na prática com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária, confira:
1 – Operações hoje beneficiadas pela isenção do ICMS (Anexo I do RICMS/00) serão tributadas pelo imposto a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021.
2 – Já as operações hoje beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício.
3 – E as operações hoje beneficiadas pelo crédito outorgado perderão também este benefício (Anexo III do RICMS/00).
O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.
Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fique atento! Altere os parâmetros fiscais.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.