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Venda de Veículo do Ativo - destinatário pessoa jurídica/ pessoa física

Débora de Souza Moura Lima

Débora de Souza Moura Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 15:48

Olá!

Gostaria de saber se há incidência de ICMS sobre a venda de um veículo do ativo imobilizado para um destinatário Pessoa Jurídica, sendo esse veículo importado e adquirido há menos de um ano de uma pessoa física.

Além disso, se há DIFAL, por conta da venda ser entre os estados de SC e SP.

No caso dessa venda para uma pessoa física, como seria esse destaque, para essa mesma mercadoria?

Agradeço desde já pelo suporte!
Um abraço,
Débora

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 16:14

boa tarde!
Débora você não passou o Regime de tributação da empresa; porém no meu entendimento não se fala em destaque do ICMS  para as saídas do Ativo Imoblizado de acordo com o artigo :
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00" e Lei complementar 87/96.
 IMOBILIZADO
As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo.
Att,


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