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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julia Santos

Julia Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 11:28

Boa Tarde Prezados!!

Alguém sabe me informar se no município de são paulo é permitido a emissão da NF conjugada com CFOP de prestação de serviço tributado pelo ISS? 

Com a emissão dessa nota poderia circular mercadorias ? 

por ex: numa farmácia de manipulação que só manipula fórmulas diante de prescrição médica, esta ocorrendo uma prestação de serviço, sendo assim tributada pelo ISS correto ? Como ficaria a entrega desses produtos manipulados aos hospitais ? teria que ser emitido uma nota fiscal de "outras saídas" para acompanhar a mercadoria ou poderia ser usado uma nota fiscal conjugada ? 

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 15:59

Julia,
A atividade de comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, será tributada pelo ISS.
Os demais casos serão tributados pelo ICMS.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, VII)
Abraços 

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