Priscila Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá Pessoal Bom Dia. Estou muito confusa ref. ao recolhimento icms ref. a compra de mercadoria de outro estado, já li a internet inteira e não consigo entender.
Sou MEI e moro em São Paulo, e compro mercadoria para revenda do Estado Espirito Santos, segundo o fornecedor tenho recolher um imposto. Consultei um contador e expliquei o caso e me informaram que tenho que recolher a diferença de aliquota entre os estados. No caso a diferença seria 6% no caso tenho que recolher o valor total para uf de destino que é SP.
Realmente tenho que recolher esse imposto por que comprar mercadoria de outro estado para revender? Se sim qual a data que tenho que recolher esse imposto? a porcentagem é sobre o valor total da NF? Onde eu emito essa guia?
OBS: Exemplo da Na nota fiscal: no rodapé aparece o destaque do icms com aliq, 12% Valor 35,99 - CST 000 Valor: 252,02 e CST 500 Valor: 47,84 e o valor na frente.
Me ajudem por favor. Estou com várias notas fiscais aqui comigo que comprei do fornecedor e não sei o que fazer.
Obrigada desde já.