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Emissão de GNRE Recolher Diferença da Aliquota

Priscila Santos

Priscila Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 09:08

Olá Pessoal Bom Dia. Estou muito confusa ref. ao recolhimento icms ref. a compra de mercadoria de outro estado, já li a internet inteira e não consigo entender. 

Sou MEI e moro em São Paulo, e compro mercadoria para revenda  do Estado Espirito Santos, segundo o fornecedor tenho recolher um imposto. Consultei um contador e expliquei o caso e me informaram que tenho que recolher a diferença de aliquota entre os estados. No caso a diferença seria 6% no caso tenho que recolher o valor total para uf de destino que é SP.

Realmente tenho que recolher esse imposto por que comprar mercadoria de outro estado para revender? Se sim qual a data que tenho que recolher esse imposto? a porcentagem é sobre o valor total da NF? Onde eu emito essa guia?


OBS: Exemplo da Na nota fiscal: no rodapé aparece o destaque do icms com aliq, 12% Valor 35,99  - CST 000  Valor: 252,02 e CST 500 Valor: 47,84 e o valor na frente.

Me ajudem por favor. Estou com várias notas fiscais aqui comigo que comprei do fornecedor e não sei o que fazer.

Obrigada desde já.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 10:09

Bom Dia

MEI está sujeito ao pagamento de Diferencial de Alíquota de ICMS, caso adquira de outro Estado, mercadoria destinada a seu uso e consumo, para comercializar ou ainda, para integrar o seu patrimônio.

Calcula assim: icms da nota de compra - 18% sobre o base de cálculo desta mesma nota, a diferença vc recolhe através da GNRE .

Priscila, faça as contas se compensa vc comprar de outro Estado tendo que pagar o DIFAL.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 08:27

Bom Dia

É este site mesmo e a escolha de recolher antecipadamente é esta também.

Sorte amiga, é uma luta mesmo...rs

Telma, empresária, escritório contábil.
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