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SUSPENSÃO DE EXIBILIDADE

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 10:39

O ICMS fica suspenso conforme indicado no artigo 151 do CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
        I - moratória;
        II - o depósito do seu montante integral;
        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     
          VI – o parcelamento.   

Ocorreu algum desses fatos acima?

Obs. Liga ou envia um e-mail para alguns desses contatos abaixo:

http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria_enderecos

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