Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia, prezados.
Venho por meio deste buscar conhecimento junto aos colegas quanto à algumas dúvidas pertinentes a importação.
Contexto:
Somos uma empresa do RN importando matéria prima do exterior pelo porto de Cabedelo PB e já vi que o ICMS da operação será diferido (GLME). Mas acontece que não teremos condições de trazer toda a matéria prima de uma vez aqui para o RN. Estamos vendo uma possibilidade de alugarmos um terreno próximo ao porto para só então irmos transportando aos poucos para cá.
Perguntas:
1) Esse terreno vai precisar de um CNPJ?
2) Se sim, necessariamente deverá ser uma filial nossa?
3) Será necessário a emissão de NF do porto para o terreno? E consequentemente do Terreno para a sede (RN)?
4) Vai incidir o ICMS no transporte da PB para o RN?
5) Será necessário uma nota fiscal mãe de entrada (montante total) e outras notas fiscais filhas de remessas (quantidade de cada transporte)?
Desde já agradecido pelos esclarecimentos.