Boa tarde
1) EXISTE MULTA PARA ESSES ATRASOS? GIA NÃO, EDF SIM, DECLAN SIM
2) QUAL O VALOR DE CADA?
DECLAN - 1.000 (mil) UFIR-RJ, observado o disposto no art. 70-A.
EFD:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
3) COMO DEVO PROCEDER PARA FAZER AS BAIXAS NO CADASTRO.
Entregar tudo que está em atraso, pagar as multas e encerrar nos órgãos: RECEITA, ESTADO e PREFEITURA.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.