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DECLAN-IPM, GIA ICMS E EFD

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 14:55

boa tarde meu amigos,

estou com uma empresa para resolver declan-ipm (2014), gia-icms (todo ano 2014) e efd (toda do ano de 2014), a firma já foi dado baixa em 04/07/2019; gostaria de saber o seguinte:

1) existe multa para esses atrasos? 
2) qual o valor de cada?
3) como devo proceder para fazer as baixas no cadastro.

desde já obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:51

Boa tarde

1) EXISTE MULTA PARA ESSES ATRASOS? GIA NÃO, EDF SIM, DECLAN SIM
2) QUAL O VALOR DE CADA? 
DECLAN - 1.000 (mil) UFIR-RJ, observado o disposto no art. 70-A.
EFD:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos


3) COMO DEVO PROCEDER PARA FAZER AS BAIXAS NO CADASTRO.
Entregar tudo que está em atraso, pagar as multas e encerrar nos órgãos: RECEITA, ESTADO e PREFEITURA.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sebastião Wellington Afonso Rocha

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:07

Obrigado Telma,
Me ajudou muito mesmo. Porém só permaneci com uma duvida, no caso das multas. Todo esse período foi zerado, pois não teve nenhum movimento. Como será o cálculo das mesmas? Terá um valor fixo, como na RFB qdo da entrega de uma DCTF em atraso ( R$ 250,00 em 30 dias e R$ 500,00 a partir da data).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:13

Sim.
A entrega após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa prevista, caso seja transmitida após 30 dias do vencimento da obrigação, mas antes do início da ação fiscal, a multa é reduzida em 70%.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
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