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Procedimento determinação de beneficio - Difal

MICHEL DOUGLAS BORGES DA SILVA

Michel Douglas Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 13:20

Um cliente lucro real, comprou uma mercadoria de fora do estado para fazer parte de seu ativo imobilizado. Utilizando o site de consultoria verifiquei o NCM dos itens e nenhum possuía beneficio fiscal dentro de SP, logo o apurei o Difal. 

Fui questionado pelo cliente pelo seguinte motivo: A compra sendo de uma maquina e que maquinas em SP teria o ICMS de 12%. Contudo falei para ele que fiz a pesquisa pelo NCM e que aquele NCM mencionado pelo fornecedor não tem este beneficio. NCM 84158290. Descrição de um dos itens (Unidade resfriadora de liquido)

Minha duvida é a seguinte,  agi corretamente levando em consideração apenas o NCM do produto para determinar se tem beneficio fiscal. Ou se existiria algum outro critério para analisar além do NCM por exemplo a descrição? Ou outros?

Grato desde já.

 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:23

Boa Tarde

Seu procedimento foi correto, é apenas pela NCM mesmo.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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