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Aproveitamento de ICMS para empresas do Simples Nacional

Janine Marcela Floriano dos Santos

Janine Marcela Floriano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 12:11

Uma empresa está na fase de estudo para processo de abertura e há o questionamento sobre regime tributário, pois a mesma está pensando em optar pelo Lucro Presumido por querer aproveitar o crédito de ICMS.
No entanto, gostaria de saber se haveria a possibilidade, estando dentro do Simples Nacional.
Seria uma empresa de industrialização e comercialização de plástico bolha.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2020 | 23:32

Janine,

Como já orientado acima, as empresas do Simples Nacional conforme instituído na LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional (DAS).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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