Priscila Rodrigues da Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
acessos 1.590
Priscila Rodrigues da Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Se sua empresa tem inscrição estadual, toda nota de compra e serviços eletrônicas ou não, com crédito ou não de ICMS deve estar no arquivo Sped Fiscal para ser transmitido.
Att.;
Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde Priscila,
Apenas complementando Nota Fiscal Eletrônica sim, todas devem ser escrituradas no Sped Fiscal.
As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, exceto pelo Distrito Federal, cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
Tem um tópico aqui mesmo no forum falando sobre esse assunto das NFS-e, segue link:
www.contabeis.com.br
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas[#65 Conversa Tributária] Esclarecimentos sobre o ROT-ST e o Decreto RS 54.938/19.
ROT-ST: 3 Vantagens e desvantagens
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