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Escrituração de notas fiscais entrada SPED ICMS IPI

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 14:07

Boa tarde
Se sua empresa tem inscrição estadual, toda nota de compra e serviços eletrônicas ou não, com crédito ou não de ICMS deve estar no arquivo Sped Fiscal para ser transmitido.

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 14:19

Boa tarde Priscila,

Apenas complementando Nota Fiscal Eletrônica sim, todas devem ser escrituradas no Sped Fiscal.

As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, exceto pelo Distrito Federal, cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.

Tem um tópico aqui mesmo no forum falando sobre esse assunto das NFS-e, segue link:
www.contabeis.com.br

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