Priscila Rodrigues da Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 3
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Priscila Rodrigues da Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Se sua empresa tem inscrição estadual, toda nota de compra e serviços eletrônicas ou não, com crédito ou não de ICMS deve estar no arquivo Sped Fiscal para ser transmitido.
Att.;
Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde Priscila,
Apenas complementando Nota Fiscal Eletrônica sim, todas devem ser escrituradas no Sped Fiscal.
As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, exceto pelo Distrito Federal, cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
Tem um tópico aqui mesmo no forum falando sobre esse assunto das NFS-e, segue link:
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Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista SistemasO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.