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SIMPLES - Revenda de meradoria CFOP

Luis Gabriel

Luis Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 17:50

Prezados, boa tarde

Uma dúvida, um cliente possui uma empresa do regime SIMPLES em que adquire mercadorias e revende para outros contribuintes.
Alguns produtos possuem nota de entrada com CFOP 5405 / CSOSN 500, o remetente também é optante pelo SIMPLES.

Esses produtos na nota de saída saem com CFOP 5102 / CSON 103

A dúvida é se esta operação de saída está correta? Deve-se manter o CFOP 5405 / CSOSN 500 na saída assim como a informação de entrada? Deve-se incluir informações de ICMS durante toda a cadeia?

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 10 outubro 2020 | 23:46

Precisava saber mais se essa aquisiçao é de dentro do mesmo estado e fazer verificação se realmente essa mercadoria tem st no estado do adquirinte por que as vezes vem nota erradas( por isso sempre que perguntar informar se tudo é do mesmo estado ou não), ao vender nem sempre deve ser iqual a nota de compra, pois o revendedor tem que vender de acordo com a tributação no seu estado se com st ou sem, deve ajustar na venda saida.
...Nesse caso se realmente a mercadoria tem st pro aquirinte vai usar na saida iqual na entrada cfop 5405 e cosn500

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Domingo | 11 outubro 2020 | 12:13

Luis Gabriel, 

Analisando somente as informações fornecidas, se a entrada foi com CFOP 5405 a saída interna também será com CFOP 5405, mantendo o mesmo CSOSN 500, que é utilizado sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação; como foi o seu caso.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Luis Gabriel

Luis Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 13:17

Perfeito, agradeço aos colegas.

A operação é toda interna (Estado do PR) e este NCM possui ST interna.

Complementando, essa mercadoria entra sem destaque de ST, com operação CFOP 5405 / CSOSN 500.

Agora, a mercadoria sai para contribuinte varejista na maioria das vezes não optante pelo SIMPLES.
Então a mercadoria deve sair com CFOP 5405 normalmente sem destaque de ICMS/ICMS-ST, correto?

Agradeço a atenção de todos.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 18:59

Boa Tarde Luis
Sempre que receber uma nota fiscal cuja o ICMS-ST foi retida anteriormente e for vender dentro do Estadp,  á venda com o CFOP 5.405 e com o CSON 500, sua empresa será como substituída ou seja não terá tributação do ICMS no PGDAS-DResslata-se que então referente ao lançamento no PGDAS-D, tem se o entendimento do próprio manual, mas seria dessa formapara não haver tributação do ICMS,, o contribuinte deve selecionar a opção “Revenda de Mercadoria com Substituição Tributária”, no sistema do PGDAS-D, assim não vai habitar a aba do ICMS no anexo Iat.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 13:28

Galera, boa tarde!
Vejam se alguém consegue me ajudar. Estou com uma empresa revendedora de carros, algumas peças ela compra para conserto e assim poder vender o carro, essas peças ela não revende, qual seria o CFOP mais apropriado? Alguém teria uma sugestão? Eu já pensei e não consegui localizar nenhuma mais adequado.

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