Bom Dia
Local de entrega diferente do cadastro do destinatário mencionado em dados adicionais na nota, apenas dentro do Estado.
Quando se emite nota para fora do estado, devemos tributar de ICMS (circulação) , pois cada Estado tem sua legislação.
Nota fiscal sem ICMS é um risco nas rodovias.
Não podemos falar em local de entrega diferente do endereço do destinatário descrito no documento fiscal.
Todavia, é defeso ao contribuinte indicar local de entrega diverso do destinatário de mercadoria. O inciso II do artigo 153 do RICMS, esclarece que o destinatário é o local de entrega, quando o legislador afirma que: "a 2ª via acompanhará o transporte até o destino, podendo servir como comprovante de entrega", conforme preceitua o artigo 153
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.