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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cassia

Cassia

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 16:29

Para emissao do MDFE conforme decreto diz que em Fortaleza so faz na região metropolitana, no caso As regiões Metropolitanas de Fortaleza são: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Guaiuba, Fortaleza, Horizonte, Itaitinga, Pacatuba, Pacajus,  Chorozinho, Maranguape, Maracanaú, Pindoretama e São Gonçalo do
Amarante. Art. 7º, Decreto 24.569/97.

Alguem pode me confirmar se a Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, 19 Municípios: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiuba, Horizonte,  Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru,  Paraipaba, Pindoretama, São  Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu e  Trairi.

Se as Regioes: Paraipaba, São luiz do Curu e Trairi, são pertecenttes a região metropolitana de Fortaleza, eu tenho que emetir Manifesto pra elas?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Domingo | 29 novembro 2020 | 17:07

Art. 1º, §6º, Decreto nº 32.543/2018:
"§ 6.º Não é obrigatória a emissão do MDF-e:
I – nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de
Fortaleza, Sobral e Cariri, conforme definidas no parágrafo único do art. 7.º do Decreto nº
24.569, de 31 de julho de 1997; e".

O MDF-e não é obrigatório dentro das 3 (três) regiões metropolitanas (Fortaleza, Sobral e Cariri).
Por exemplo, um transporte entre Crato e Juazeiro do Norte não é obrigatório o MDF-e porque ocorre internamente dentro da região metropolitana do Cariri.
Agora, se for do Crato para Fortaleza, então, o MDF-e é obrigatório desde 1º de janeiro de 2019, conforme artigo 18 do mesmo Decreto nº 32.543/2018:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas prestações internas de serviço de transporte, cujo início dos efeitos será a partir de 1.º de janeiro de 2019".

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