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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega em outra UF do que faturado

Vanessa Pelegrini

Vanessa Pelegrini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 10:28

Bom dia pessoal

Estou com a seguinte situação:

Empresa A - Industria de Papel
Empresa B - posse do material
Empresa C - Cliente da industria

Precisamos faturar a NF para o cliente mas a mercadoria sairá da empresa B.

Estou um pouco confusa em qual operação posso usar:

1) Remessa por conta e ordem
2) Venda Futura
3) ?

Alguém consegue me ajudar ?

Obrigada

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:48

IMAGEMBoa Tarde Vanessa,

Venda à ordem: Para efeitos da legislação do ICMS, a operação de "venda à ordem" ocorre quando um estabelecimento contribuinte do imposto (adquirente originário) adquire mercadoria de um determinado fornecedor (vendedor
remetente) e, antes mesmo de recebê-la, promove a venda a terceiro (destinatário final), qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.
Base Legal: Art. 40 do Convênio Sinief s/nº, de 15/12/1970 e; Art. 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela Valor em 10/08/20).2.2) Figuras participantes da venda à ordem:Figuram na operação de venda à ordem 3 (três) pessoas distintas que devem ter as seguintes características:
• Fornecedor: é quem vende a mercadoria, sendo, obrigatoriamente contribuinte do ICMS;
• Adquirente originário:
é quem adquiri a mercadoria do fornecedor e a revende ao destinatário final. Também deverá ser contribuinte do ICMS;
• Destinatário final:
é o adquirente final da mercadoria, ou seja, é quem compra a mercadoria do adquirente originário. Poderá ser qualquer pessoa natural ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS.

Veja essa imagem, acredito que irá ajudar a clarear a operação.

Espero ter ajudado.
Abraço.

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