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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COBRANÇA DE IMPOSTO DE ICMS NAS TRANSFERENCIA

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 20:38

Maciel, 

Transferência de mercadoria não é tributado pois não compõe receita bruta no Simples Nacional.
Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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