
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa tarde! Tudo bem? Poderiam me auxiliar em uma questão?
Tenho uma cliente, do ramo de Cozinha Industrial e optante pelo Simples que está fornecendo marmitex para a prefeitura da minha cidade. Coisa de mais de 600 refeições por mês.
Como sabemos, de acordo com LC 116 e com o regulamento do ICMS, o fornecimento de refeição deve ser tributado pelo ICMS. Logo, o documento fiscal hábil para registrar a transação é uma NF-e. Acontece que, ao emitir a primeira nota, começou a dor de cabeça. A prefeitura exigiu NFS-e no lugar de NF-e. Tentei argumentar, levei embasamento mas no final não deu certo. A prefeitura disse que o certame previa emissão de nota de serviço e não de produto. Me vi obrigado a emitir nota de serviço então. Deu muuuuuito pano pra manga e quase que sobra pra mim, tendo em vista que meu cliente quase perdeu o contrato e tentaram jogar a culpa em mim.
Agora estamos emitindo NFS-e. Deixei meu cliente ciente dos riscos de ser questionado pelo estado, ser bi tributado, multado e etc. Agora, para melhorar ainda mais a situação, a prefeitura está retendo ISS das notas de serviço. Me cliente não estava vendo isso, somente agora após 03 meses. Em contato com o financeiro, disseram que vão continuar retendo.
Pergunto: Não há previsão, se pesquisei correto, desta retenção na LC 116. Além disso, vale registrar que a situação já está errada desde o início. O que posso fazer para corrigir ou minimizar os danos. Alguém aqui já passou ou passa por situação semelhante?
Antecipo agradecimentos.
Contador | Accountant