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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 15:18

Prezados, boa tarde! Tudo bem? Poderiam me auxiliar em uma questão?

Tenho uma cliente, do ramo de Cozinha Industrial e optante pelo Simples que está fornecendo marmitex para a prefeitura da minha cidade. Coisa de mais de 600 refeições por mês.

Como sabemos, de acordo com LC 116 e com o regulamento do ICMS, o fornecimento de refeição deve ser tributado pelo ICMS. Logo, o documento fiscal hábil para registrar a transação é uma NF-e. Acontece que, ao emitir a primeira nota, começou a dor de cabeça. A prefeitura exigiu NFS-e no lugar de NF-e.  Tentei argumentar, levei embasamento mas no final não deu certo. A prefeitura disse que o certame previa emissão de nota de serviço e não de produto. Me vi obrigado a emitir nota de serviço então. Deu muuuuuito pano pra manga e quase que sobra pra mim, tendo em vista que meu cliente quase perdeu o contrato e tentaram jogar a culpa em mim. 

Agora estamos emitindo NFS-e. Deixei meu cliente ciente dos riscos de ser questionado pelo estado, ser bi tributado, multado e etc. Agora, para melhorar ainda mais a situação, a prefeitura está retendo ISS das notas de serviço. Me cliente não estava vendo isso, somente agora após 03 meses. Em contato com o financeiro, disseram que vão continuar retendo.

Pergunto: Não há previsão, se pesquisei correto, desta retenção na LC 116. Além disso, vale registrar que a situação já está errada desde o início. O que posso fazer para corrigir ou minimizar os danos. Alguém aqui já passou ou passa por situação semelhante?

Antecipo agradecimentos.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 16:10

Boa Tarde

Como resolver uma questão que estão te obrigando a fazer errado ?
Acredito que só com uma ação judicial.

fornecimento de refeições coletivas a órgãos públicos configura fato gerador do ICMS e não do ISS, conforme determina a Lei Complementar nº 87/1996.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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