x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 215

NFS-e Outro Município

Bárbara Silva

Bárbara Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 08:48

Bom dia!!

Sou de São Paulo e recebi uma NFS-e de outro município e não lancei ela na prefeitura (nota do milhão), porém faz uns 3 meses que a nota foi emitida. Há algum problema de eu lançar essa nota depois de tanto tempo de emissão? Gera alguma multa ou posso lançar normalmente? obs. Sei que ela não tem nenhum tipo de retenção, pois já lancei ela outras vezes anteriormente.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 09:43

Bom Dia
Vc deve lançar na competência certa, ou seja, reabrir a escrituração, caso esteja atrasada em escrituração adicional, se não há imposto retido, não haverá juros e multa e nem multa por estar atrasada, pois são 5 anos para se lançar uma nota.

Mas veja bem, todo fornecedor que presta serviço em SP sendo de outro município, deve fazer o CPOM para não bi -tributar o ISS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Claudia Regina Borgo Sarain

Claudia Regina Borgo Sarain

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 11:56

Bom dia,
Também estou estabelecida no Município de São Paulo e a empresa toma serviços de diversas empresas de outros Municípios, porem tenho um Fornecedor que esta questionando a retenção feita em sua nota devida a LC 175/2020.
Porem entendo que mesmo com essa regras para a partilha do ISS entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador, a retenção do ISS ainda seja devida no Município de São Paulo.
Gostaria de saber se esse entendimento está correto.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 12:59

Boa tarde

LC 175/2020. mas começa só em janeiro de 2021 tá ?
A retenção do seu fornecedor deve ser pq ele não tem o CPOM que não tem relação com a LC 175/2020.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.