x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 81

EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR (DESTINATÁRIO COM A INSCRIÇÃO CANCELADA)

LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 08:32

Tenho uma empresa do lucro presumido do estado de SP que emitiu uma nota de remessa p/ industrialização no dia 09/04/2020 para um fornecedor do estado do PR fazer a industrialização para meu cliente de SP, porem no dia 08/10/2020 deu o prazo de 180 dias para a empresa do PR retornar a mercadoria para meu cliente de SP, a empresa do PR não retornou a mercadoria pois a inscrição estadual da empresa está cancelada (até a presente data)
 
Gostaria de uma orientação de como devemos proceder nesse caso, meu cliente de SP deverá recolher o imposto ? Ou a obrigatoriedade de recolhimento será da empresa do PR por a inscrição estar cancelada ? 
Posso pedir prorrogação do prazo?  Ou meu cliente de SP deve fazer uma nota complementar com ICMS? Caso tenha que emitir a nota complementar como meu cliente de SP deve proceder ? 

Laísa Morais 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade