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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ativo Imobilizado x Diferencial alíquota

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 09:29

|Uma empresa Simples Nacional  Transporte adquiriu uma Carroceria (87042320) do estado de São Paulo, o produto adquirido será contabilizado como ativo imobilizado da empresa. Pergunta esta mercadoria terei que calcular o diferencial de alíquota para o estado de MG? Existe base legal para ativoimobilizado, pesquisei porem não encontrei

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 09:43

Bom dia, Marcela!

A resposta para sua pergunta está no art. 155, § 2º, da Constituição Federal, que diz:

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

A regra prevista no art. 99 se aplica apenas aos destinatários não contribuintes. Uma vez que a transportadora é contribuinte, vale a regra de tributação partilhada entre origem/destino.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 13:12

A empresa transportadora (contribuinte do ICMS) é consumidora final da carroceria adquirida fora do estado. Logo, deve pagar o diferencial de alíquotas de que trata o art. 155, § 2º, VII, da Constituição Federal, que é o fundamento legal que procura. Não há menção expressa a "ativo imobilizado", o fato de ele ter essa classificação contábil é indicativa de que a adquirente é consumidor final do bem, pois, do contrário, seria estoque.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 17:47

Boa Tarde
Nesse caso observar a legislação de destino da mercadoria 
Se está no Estado de MG, além da constituição federal o regulamento interno determina o recolhimento, considerando que o adquirente é contribuinte do ICMS,  RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 2º, II e III

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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ELIANE CORREA

Eliane Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 09:14

uma empresa ''debito e credito'' em mg, é obrigado a pagar diferença de aliquota de mercadoria imobilizado ou uso e consumo? de compra fora do estado.

Boa tarde!
Sou de MG, e gostaria de saber se alguém em MG já conseguiu transmitir a SEDIF?

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