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Aproveitamento de Crédito-Devolução ST - GNRE

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 10:34

Bom dia colegas da Areá, 

Podem me ajudar com uma duvida por favor. 
Fiz uma venda interestadual e paguei GNRE, porém a cliente devolveu a mercadoria. 

Minha dúvida: Posso me creditar do ICMS/ST destas notas de entrada de devoluções? Se sim, qual seria o procedimento?

Agradeço 
Adriana 

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 10:54

Olá Adriana,

Se a empresa tiver inscrição estadual substituto no estado de destino, você poderá fazer a compensação na GIA.

Caso não tenha, precisa verificar junto ao estado qual o processo para restituição do ST através de um processo administrativo onde você irá mencionar o ocorrido e solicitar o reembolso do valor pago.


Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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