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ISS Sâo Paulo Optante Simples

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 16:11

Boa tarde

uma empresa sem cadastro no municípo de São Paulo prestou serviço para um tomador de São Paulo. A empresa prestadora é optante do simples. Fui lançar a NFTS no site da nota do mihão e é lançado a aliquota de 5% automoatica. A prestadora de serviço informa que é optante pelo simples e que a retenção deveria ser de 2%. Ocorre que nao encontro a legislação do motivo da retenção ter sido automatica em 5% .
Alguem sabe o motivo ou conhece à fundo a legislação? 

Codigo do serviço 1520 engenharia, agrimensura, arquitetura. 

obrigada

Douglas Cândido

Douglas Cândido

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 08:26

Estranho isso. Não deveria acontecer. Na página da nota de tomador tem um campo que se marca para informar que o prestador é optante do simples. Marcando esta opção, o campo da alíquota do ISS fica em branco para ser preenchido.

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