
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa Tarde Senhores,
Espero que possam me ajudar nesta situação bem particular.
Ocorre que enviamos (empresa RPA), mercadoria para industrialização aplicando a suspensão do ICMS conforme art, 402 RICMS/SP.
Próximo ao finalizar o prazo estipulado para o retorno com a suspensão do imposto (180 dias), solicitamos ao industrializador nota de retorno e fomos informados que ele não poderia emiti-la pois teve sua inscrição estadual cancelada (NAO HABILITADO - DESDE 07/2020).
Com o prazo de retorno passado da data limite, precisamos regularizar a operação e recolher o ICMS, antes suspenso.
O problema é que de acordo com a Resposta à Consulta Tributária 2402/2013, para regularizar a operação precisamos emitir uma NF-e Complementar informando a forma do recolhimento e o embasamento legal da operação nos dados adicionais e só então fazemos o recolhimento do impostos devidamente atualizado com juros e multa.
o fato é que nós não conseguimos emitir nota fiscal para empresa não habilitada no estado, a NF ficará como "Denegada" já que ele perdeu a inscrição estadual.
Resumindo não conseguimos receber o retorno e não conseguimos emitir a NF-e complementar para acertar a operação.
Algum dos colegas tem alguma orientação sobre o que pode ser feito nesta situação?
Resposta à Consulta Tributária 2402/2013 : https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC2402_2013.aspx
Artigo 402 RICMS/SP`: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art402.aspx