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Itens da Lei Complementar 116/2003

CARINE BIRCK

Carine Birck

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 14:38

Boa tarde
Estou com uma certa dificuldade em interpretar qual a diferença entre os itens 14.01 e 14.02 da Lei Complementar 116/2003. Se alguém puder compartilhar seu entendimento sobre o que distingue a manutenção de equipamentos da assistência técnica, agradeço.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 16:41

São atividades diferentes. O serviço de assistência técnica é prestado para o fabricante pelos prestadores de serviços credenciados, para atender garantia, por exemplo. Quando você leva seu equipamento para ser reparado na garantia, o prestador é remunerado pela fabricante do equipamento, pelo serviço de assistência técnica. É diferente da mera contratação de um serviço de manutenção por um tomador qualquer. Importante destacar que apesar de a expressão "assistência técnica" comportar interpretação ampla, ela está inserida no contexto do Item 14, que trata dos serviços relativos a bens de terceiros, o que limita o seu alcance. Portanto, a expressão "assistência técnica" deve ser entendida necessariamente no contexto da prestação de serviço em relação a bens de terceiros, afastando qualquer conotação referente a assistências técnicas de outra natureza (de natureza intelectual, por exemplo).

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